Rio Poty investe em complexo esportivo e arena de entretenimento

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A nova gestão, que gerencia o Rio Poty Hotel & Resort em São Luís, no bairro Ponta d’Areia, segue investindo na ampliação de seu complexo esportivo e na construção de uma arena de entretenimento.

A ideia é contribuir com a política de investimento do governo estadual no setor turístico, a qual inclui campanhas nacionais e internacionais de promoção dos polos turísticos maranhenses, bem como acompanhar as ações de infraestrutura e melhoria dos equipamentos turísticos na capital maranhense.

O trabalho de revitalização e reforma segue avançado e inclui beach club, academia de ginástica, SPA, dois restaurantes, bar e playground para a criançada, além da área de piscinas com bar molhado já existente, boate, lojas e casa de jogos.

O beach club, além de ser um espaço para o tênis, também poderá ser usado para a prática de vôlei de areia, futevôlei e para o pickleball, modalidade desportiva que é novidade nos Estados Unidos, ocupando 1/3 de uma quadra.

Trata-se de um esporte de raquete ou remo em que dois ou quatro jogadores acertam uma bola de plástico perfurada e oca com raquetes sobre uma rede de 34 polegadas até que um dos lados não consiga devolver a bola ou cometa uma infração.

Além disso, tudo indica que a área de contato direto com a praia será urbanizada a partir de uma parceria público-privada entre o hotel, a Prefeitura de São Luís e outros empreendimentos localizados naquela região. A reforma (Retrofit) engloba dois pavimentos e devem ficar prontas em cerca de três meses.

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Prefeitura de São Luís é condenada a promover melhorias no Hospital da Criança

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Vista aérea da fachada do Hospital Municipal Odorico Amaral de Mattos, o Hospital da Criança, administrado pela Prefeitura de São Luís

Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, a Justiça condenou o Município de São Luís a promover a recuperação e manutenção do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, o Hospital da Criança, realizando as reformas e adaptações imprescindíveis para um adequado funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, saneando as irregularidades sanitárias constatadas e cumprindo as exigências sanitárias conforme os relatórios técnicos juntados ao processo, devendo apresentar, em 90 dias, o cronograma de trabalho. Para tal cumprimento, o Município recebeu o prazo de seis meses.

Deverá o Município, ainda, apresentar à Justiça o alvará de funcionamento condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias apontadas pelos órgãos de fiscalização e relatadas no processo, tudo comprovado pela autoridade sanitária competente por meio de vistorias e dentro do prazo de 90 dias. Trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o Município de São Luís, com o objetivo de sanar as irregularidades físicas, organizacionais e sanitárias verificadas no Hospital Odorico Matos, o Hospital da Criança. 

O autor alegou que foi instaurado inquérito para apurar as irregularidades físicas, organizacionais e sanitárias no Hospital da Criança, com base em relatos cadastrados pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, entre os quais, o fato de que “não existiriam banheiros para uso dos servidores e nem para pessoas que ali se encontram acompanhando pacientes internados ou não, pois somente existe um banheiro privativo no setor de nutrição do referido hospital”. Alegou o MP, ainda, que o processo foi instruído por Relatórios Técnicos referentes a inspeções sanitárias realizadas em abril, julho e outubro de 2022, nas quais foram constatadas diversas irregularidades nos banheiros do referido hospital.

RELATÓRIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não conseguiram chegar a um acordo. Em contestação, o Município de São Luís alegou, principalmente, a limitação de recursos. “A presente ação constitui o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários do Hospital Odorico Matos (…) Os fatos estão delineados e comprovados nos documentos que acompanham os pedidos, além das provas produzidas no decorrer do processo, especialmente o Relatório Técnico de inspeção sanitária realizada em abril de 2022, pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA)”, esclareceu o juiz Douglas de Melo Martins.

Para o magistrado, em que pese o Município ter juntado Relatório Técnico, acompanhado do cronograma da área interna e externa, entregues pela Coordenadoria de Engenharia e Manutenção de Prédios responsável pela obra no Hospital da Criança, com a relação dos serviços já executados, não houve a comprovação de que todas as exigências foram cumpridas, referentes à necessidade de diversas reformas e adequações sanitárias nos banheiros do hospital em questão. “As provas permitem concluir, portanto, a ocorrência de omissão do réu no seu dever constitucional de garantir a saúde à coletividade”, destacou.

A multa por descumprimento de cada determinação é de mil reais diários, com valores a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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AmoVinho homenageia cultura maranhense durante edição do ‘TPM’

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Leila Naiva e integrantes do Boi de Axixá sendo recebidos na AmoVinho Adega & Bistrô por Almistron Marinho e Amélia Jorge

São Luís – O folclore maranhense é o grande astro nesta mês de junho, quando a cidade ganha uma atmosfera diferente com a chegada do São João. Os grupos folclóricos, aliás, já estão em toda a parte, inclusive sendo homenageados.

Na última terça-feira, o Boi de Axixá levou muito colorido e graça para a AmoVinho Bistrô & Adega, no Parque Shalon, que dava continuidade ao projeto ‘Terça para Mulheres’ (TPM) e homenageou a presidente da manifestação folclórica, Leila Naiva. Ela foi recebida por Almistron Marinho, proprietário do bistrô, e por Amélia Jorge, que coordenada a iniciativa todas as terças-feiras no espaço.

Almistron Marinho com uma índia do Boi de Axixá

A comandante de um dos mais tradicionais grupos de bumba meu boi do Maranhão compareceu com alguns brincantes e falou sobre o tema “A crescente presença das mulheres na representação da tradição”.

Além de assistirem à palestra, os presentes aproveitaram o cardápio diversificado da casa. A cada edição do ‘TPM’, o buffet sair R$ 95,00 por pessoa, incluindo entrada, prato principal, sobremesa e uma taça de vinho.

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Eleição 2024 e o uso da inteligência artificial

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Em 2024 teremos o ano da governança da inteligência artificial nas eleições. O combate à desinformação e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA) representa o maior desafio da Justiça Eleitoral na missão de velar pela normalidade e legitimidade do processo eleitoral, mormente em razão da extensão e velocidade dos avanços tecnológicos, os quais converteram as mídias digitais em fontes primárias de informação para grande parte dos eleitores. A rigor, o escrutínio municipal de 2024 será uma espécie de laboratório para as eleições presidenciais de 2026.

Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.732/2024 promoveu modificações substanciais na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, a fim disciplinar o emprego das ferramentas de inteligência artificial nas eleições deste ano, entre outras inovações. A medida primordial é o entendimento consolidado na jurisprudência do TSE de que as plataformas digitais são equiparadas aos meios de comunicação social para fins de apuração da prática de abusos nas campanhas eleitorais.

De início, a inteligência artificial só poderá ser utilizada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, se a publicidade contiver um aviso explícito aos usuários (rótulos de identificação), de que o referido conteúdo foi produzido por meio da tecnologia de IA.

O diploma normativo trouxe restrições ao emprego de avatares e robôs (chatbots) para intermediar a comunicação com pessoas naturais (eleitores). Assim, a campanha não pode simular diálogos do eleitor com candidatos ou apoiadores (por exemplo: a criação de um canal para conversar diretamente com o candidato quando, na realidade, não é o candidato que está interagindo, mas um robô que aparenta ser um usuário humano).

A resolução determina a vedação absoluta das chamadas deepfakes ao impor que é proibido o uso de conteúdo em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado digitalmente para manipular imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, com o propósito de prejudicar ou favorecer candidatura.

Deepfake é um artifício digital no qual a sincronização do movimento dos lábios, as expressões faciais, a entonação, o timbre e até o jeito de alguém falar são recriados artificialmente. Por exemplo, ao visualizar um vídeo no aplicativo whatsapp, o eleitor reconhece o rosto e a voz do candidato, acreditando que o político disse algo que, na verdade, ele não disse. É caso de conteúdo manipulado por técnicas de deepfake (montagem por inteligência artificial), cujos prejuízos eleitorais são incalculáveis.

A utilização deepfake durante a campanha eleitoral configura abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato, bem como a apuração da responsabilidade criminal dos autores. 

Uma mudança das mais polêmicas é a que estabelece o regime de responsabilidade solidária das empresas de tecnologia digital (big techs), de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que propaguem situações de risco para a democracia. É que os provedores devem adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de desordem informacional nas eleições.

Desse modo, as plataformas digitais devem agir por iniciativa própria (de forma diligente, unilateral e proativa), sem a necessidade de provocação ou ordem judicial, na indisponibilização imediata de conteúdos que veiculem desinformação, deepfakes, discursos de ódio e antidemocráticos, promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas.

O disparo em massa de mensagens com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político e econômico.

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Conheçam o meu Deus

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Sou agnósticos. Não acredito em religião, qualquer que seja ela, mas respeito a todas da mesma forma que respeito as pessoas e suas escolhas.

Acredito que a necessidade do ser humano buscar explicações para coisas inexplicáveis, criou as religiões, e elas sistematicamente se alimentam da boa a fé de seus seguidores.

Isso não quer dizer que eu não acredite em algo maior, intangível, algo que até se poderia chamar de Deus, e procurando explicações para isso encontrei o filosofo Baruch Spinoza que tem um conceito de Deus que me parece ser o mais aceitável, pelo menos para mim e para Albert… o Betinho, mais conhecido como Einstein.

Caros amigos e leitores, apresento a vocês o Deus de Spinoza, pois nele, penso que se pode acreditar. Advirto que ele não possui igreja, templo, pastor ou sacerdote. Penso que é possível se assegurar que, filosófica e cientificamente ele existe, já que somos parte integrante e indissociável dele, diferentemente de outros “deuses” – criados pela imaginação e pelos medos incentivados ao longo da história da humanidade por aqueles que usavam e usam esses mesmos “deuses” como instrumento de intimidação, coação mental e dominação para se manterem no poder seja ele religioso ou político.

O meu Deus é o de Spinoza.

Deus falando com você.

De Baruch Spinoza

“Para de ficar rezando e batendo no peito. O que eu quero que faças é que saias pelo mundo, desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que eu fiz para ti.

Para de ir a estes templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa. Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nas praias. Aí é onde eu vivo e expresso o meu amor por ti.

Para de me culpar pela tua vida miserável; eu nunca te disse que eras um pecador. Para de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar dos teus amigos, nos olhos de teu filhinho… não me encontrarás em nenhum livro…

Para de tanto ter medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem me incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor. Para de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz… Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te castigar por seres como és, se sou eu quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos os meus filhos que não se comportam bem pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso?

Esquece qualquer tipo de mandamento, são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti. Respeita o teu próximo e não faças aos outros o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção à tua vida; que teu estado de alerta seja o teu guia. Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno.

Para de crer em mim . . . crer é supor, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias teu cachorro, quando tomas banho de mar.

Para de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja? Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, da tua saúde, das tuas relações, do mundo. Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar.

Para de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro… aí é que estou, dentro de ti.”

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